sexta-feira, 23 de outubro de 2015

EDITAL-AVISO DE LICITAÇÃO




EDITAL
AVISO DE LICITAÇÃO

A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, do Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves sua comissão de licitação, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possa se interessar, que fará realizar licitação, na modalidade de CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, Unitário POR ITEM (art. 6º, inciso VIII, alínea b, da Lei 8.666/93), conforme descrito, no Edital e seus anexos, com fundamento da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com a aplicação subsidiaria da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
 que receberá até  29  outubro  de 2015 ás 17:00 horas, no endereço, sito a Av.São Paulo, nº. 4679 Bairro Beira Rio, Centro, Tel. 69 3442 3872, Rolim de Moura/RO, a proposta de preços do Programa de Apoio Financeiro-A PROAFI, de Planilha de Especificação e Quantitativos – PEQ.
           
            OBJETIVO: A presente licitação tem por objetivo a atender as necessidades as E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves, Rolim de Moura através de um planilha de Especificação e Quantitativos –PEQ, de  “Aquisição de   prestação de serviços de pintura  em alguns setores  no prédio da escola , sendo  Pintura no piso  interior da quadra poliesportiva  268² metros, com materiais próprio de 1ª qualidade. Pintura  em 1.400² metros de  calçada   na lateral da quadra  e acesso aos banheiros e corredores entre pavilhões com materiais próprio de 1ª qualidade.
Poderão se retiradas pelas empresas interessadas. Junto ao Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves, no prazo máximo de 24 horas que antecede a licitação, conforme estabelecido na, esclarece os termos da proposta, julgamento, pagamento e demais normas, podendo os participantes tomar conhecimento desta, que se encontra a disposição na E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves.
            Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de seu exclusivo critério aceitar a proposta que lhe parece mais vantajosa para o Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves, ou recusar todas sem que caiba aos proponentes qualquer direito a reclamar.
            Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares sobre demais procedimentos. Procure a Direção da Escola
                                                                 Rolim de Moura,23 de outubro de 2015.
Luiz Leandro S. Souza

Presidente do Conselho

EDITAL-Aviso de Licitação


EDITAL
AVISO DE LICITAÇÃO

A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, do Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves sua comissão de licitação, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possa se interessar, que fará realizar licitação, na modalidade de CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, Unitário POR ITEM (art. 6º, inciso VIII, alínea b, da Lei 8.666/93), conforme descrito, no Edital e seus anexos, com fundamento da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com a aplicação subsidiaria da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
 que receberá até  29  outubro  de 2015 ás 17:00 horas, no endereço, sito a Av.São Paulo, nº. 4679 Bairro Beira Rio, Centro, Tel. 69 3442 3872, Rolim de Moura/RO, a proposta de preços do Programa de Apoio Financeiro-A PROAFI, de Planilha de Especificação e Quantitativos – PEQ.
           
            OBJETIVO: A presente licitação tem por objetivo a atender as necessidades as E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves, Rolim de Moura através de um planilha de Especificação e Quantitativos –PEQ, de  “Aquisição de   prestação de serviços de pintura  em alguns setores  no prédio da escola , sendo  Pintura no piso  interior da quadra poliesportiva  268² metros, com materiais próprio de 1ª qualidade. Pintura  em 1.400² metros de  calçada   na lateral da quadra  e acesso aos banheiros e corredores entre pavilhões com materiais próprio de 1ª qualidade.
Poderão se retiradas pelas empresas interessadas. Junto ao Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves, no prazo máximo de 24 horas que antecede a licitação, conforme estabelecido na, esclarece os termos da proposta, julgamento, pagamento e demais normas, podendo os participantes tomar conhecimento desta, que se encontra a disposição na E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves.
            Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de seu exclusivo critério aceitar a proposta que lhe parece mais vantajosa para o Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves, ou recusar todas sem que caiba aos proponentes qualquer direito a reclamar.
            Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares sobre demais procedimentos. Procure a Direção da Escola
                                                                 Rolim de Moura,23 de outubro de 2015.
Luiz Leandro S. Souza

Presidente do Conselho

quinta-feira, 8 de outubro de 2015



                                      EDITAL DE LICITAÇÃO
                                                                    N.º 04/2015
                                           O Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves do Município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, localizada na Av. são Paulo, nº. 4679, Bairro Beira rio, no município de Rolim de Moura / RO, inscrita no CNPJ sob n.º. 01.145.735/0001-76 representada neste ato pelo Presidente do conselho escolar, o senhor Luiz Leandro Santos Souza, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21, da Resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando a licitação para aquisição de gêneros alimentícios em atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, neste pólo de Rolim de Moura em interveniência para atender as Escolas públicas Estaduais EEEFM. Tancredo de Almeida Neves.
                                   Assim sendo comunicamos as empresas cadastradas junto ao Programa de Alimentação Escolar – PALE e Coordenadoria Regional de Educação - CRE, que receberá até o dia 19 de Outubro de 2015, às 09h00min horas, no endereço, sito a Av. são Paulo, nº. 4679 Bairro Beira rio, Tel. 69 3442 3872, Rolim de Moura/RO, a proposta de preços para aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para Merenda Escolar da rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, para o período fixado em Planilha de Especificação e Quantitativos – PEQ.
            OBJETIVO: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para merenda escolar da Rede Estadual de Ensino do Governo do Estado de Rondônia, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo descritiva a escola participante no Anexo I deste Edital.
            A Planilha de Especificação e Quantitativos – PEQ, dos produtos a serem adquiridos poderão ser retiradas pelas empresas interessadas, podendo participar somente as empresas devidamente cadastradas e habilitadas junto a Coordenadoria Regional de Educação - CRE, no prazo máximo de 24 horas que anteceder a licitação, conforme estabelecido no art. 20º da Instrução Normativa nº. 001/2011 – SEDUC.
            A Instrução Normativa nº. 001/2011 – SEDUC, esclarece os termos da proposta, julgamento, pagamento e demais normas, podendo participantes tomarem conhecimento desta que se encontra a disposição na Coordenadoria Regional de Educação – CRE.     Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de seu exclusivo critério aceitar a proposta que lhe parece mais vantajosa para a ESCOLA, ou recusar todas sem que caiba aos proponentes qualquer direito a reclamar.
            Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares sobre demais procedimentos previstos na legislação no endereço acima, das 07h00min às 12h00min horas, e no PALE – Programa de Alimentação Escolar, Rua Paulo Leal, 357, Centro, Porto Velho RO.
                                                                             Rolim de Moura, 08 de Outubro de 2015.  
                                   




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Presidente Conselho Escolar

sexta-feira, 31 de julho de 2015

01 EDITAL LICITAÇÃO 2



                                                                    
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
ROLIM DE MOURA – RO













EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2015
"AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA
 ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA  ESTADUAL TANCREDO DE ALMEIDA
 NEVES DO MUNICÍPIO DE   ROLIM DE MOURA














































































ESOCLA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES ROLIM DE MOURA – RONDÔNIA
AVENIDA SÃO PAULO   Nº 4679 BAIRRO BEIRA RIO CEP 76.940.000
FONE – 069- 3442-3872  FCELULAR 84130764
E-mail. – financeiroalmeidaneves@gmail..com

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2015

PROCESSO Nº PROAFI  2º PARCELA/2015
“AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMOVEIS   PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA ESTADUAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES  DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA”



TIPO: MENOR PREÇO.
PREÂMBULO
O Conselho Escolar Tancredo de Almeida Neves do Município de Rolim de Moura, através da sua Comissão de Licitação, designado pela Portaria nº 001 de 21 de julho de 2015, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possa se interessar, que fará realizar licitação, na modalidade de CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, Unitario POR ITEM (art. 6º, inciso VIII, alínea b, da Lei 8.666/93), conforme descrito, neste Edital e seus anexos, com fundamento da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com a aplicação subsidiaria da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alem das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

Nota:
a)      SSe por ventura na data marcada para abertura for decretado feriado, ou ponto facultativo, não previsto no calendário, fica transferida a abertura para o primeiro dia útil subseqüente no mesmo horário e local;
b)      SSerá de responsabilidade dos interessados acompanhar nos sites do Município e do da Seduc e BLOG E MURAL da Escola qualquer alteração de data e horário, adendo modificador, errata e esclarecimentos.

FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 07/08/2015 às 15h00min – horário local.

ABERTURA DO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS: dia 07/08/2015 às 10h00minh00min – horário horário local.

ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: dia 07/08/2015 às 10h00minminhorário local.


1 – OBJETO

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMOVEIS   PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA ESTADUAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES  DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA”



1.2 - O objeto deverá ser entregue conforme as especificações técnicas e de desempenho, segundo a necessidade do  Conselho Escolar e requisitante, e será efetuado mediante Termo de Homologação emitida e assinada pelo presidente do Conselho Escolar,o mesmo se encarregará da fiscalização.

1.3 – O Conselho Escolar Tancredo de Almeida Neves da Escola Estadual E.F.M Tancredo de Almeida Neves do municipio de Rolim de Moura, não se obriga a adquirir os itens relacionados, dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar Licitações Específicas para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93..

2 – DO EDITAL
2.1 – Constituem anexos do presente edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:

ANEXO I –  ENVELOPES “1 – DOCUMENTAÇÃO e 2 - PROPOSTA DE PREÇOS

ANEXO II – CARTA CONVITE
.
ANEXO III - COMPROVANTE DA ENTREGA DA CARTA CONVITE E PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES

ANEXO IV -  MODELO: DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO.

ANEXO V -  MODELO: PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇO

            DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1       O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123/2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.

4.         RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA LICITAÇÃO

4.1       O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao Comissão de Licitação para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início.

5.         CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1  Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade pertinente ao OBJETO desta licitação, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação na modalidade de Carta Convite e se enquandrem nas exigênciasda da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

5.2  Em se tratando de microempresa – Me ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela junta comercial (conforme instrução normativa nº 103, art 8º   do departamento nacional de registro do comercio, de 30.04.07, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL.

5.3  Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
5.4  É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;

5.5  As empresas convidadas e demais interessadas deverão apresentar ao diretor representante da escola e ao diretor executivo do Conselho  Escolar  na sessão pública designada no preâmbulo deste edital, 02 (DOIS) envelopes distintos, um em que contenha a declaração de que cumprem os requisitos de habilitação Anexo IV (Declaração de Fato de Superveniência) e sua proposta Anexo VI (Planilha de especificação e quantitativo) e o segundo envelope contendo os documentos exigidos para habilitação (envelope “Documentação”).

5.6  Só será credenciado um único representante por empresa, devendo o mesmo apresentar carta de credenciamento da empresa acompanhado do RG.

5.7  Estarão impedidas de participar deste certame as empresas:

5.8  As empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
5.9  Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.

5.10      Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da esfera Municipal, Estadual, Federal  ou de sua fundação e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.11      A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

6.         ENTREGA DOS ENVELOPES

1                – Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

1.1          – Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao representante da escola ou ao diretor executivo do Conselho Escolar , na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:

1.2          – Local do Certame


CONSELHO ESCOLAR “ TANCREDO DE ALMEIDA NEVES”
E.E.E.F.M. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
LOCAL AV SÃP PAULO  nº 4679 . –76.940-000 Rolim de Moura/RO.
DATA: 07 DE AGOSTO DE 2015.
HORÁRIO: 10:00 horas.


1.3 – Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal a identificação da licitante (razão social, endereço e C.N.P. J), com os seguintes dizeres:

1.4 – Envelope Proposta

E.E.E.F.M. ...........................................
CONSELHO ESCOLAR ...................................
CONVITE N.º 01/2015
ENVELOPE N.º 01DOCUMENTOS
DATA DE ABERTURA: 07/08/2015 HORÁRIO: 10:00horas.
PROPONENTE – NOME COMPLETO DA EMPRESA
ENDEREÇO DO PROPONENTE:.........................................
CNPJ  DO PROPONENTE: “carimbo e assinatura”

1.5 – Envelope Documentação

E.E.E.F.M. ................................................
CONSELHO ESCOLAR ...........................................
CONVITE N.º 01/2015
ENVELOPE N.º 02PROPOSTA
DATA DE ABERTURA: 07/08/2015 HORÁRIO: 10:00horas.
PROPONENTE – NOME COMPLETO DA EMPRESA
ENDEREÇO DO PROPONENTE:.........................................
CNPJ DO PROPONENTE: “carimbo e assinatura”.


1.6 – O endereço e o C.N.P.J informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.

1.7 O Envelope 1 – DOCUMENTOS deverão conter as Planilhas de Anexos I, II, IV,  devidamente preenchidos, sendo que no Envelope 2 – PROPOSTA deverá conter o Anexo V  elaborado em moeda corrente que contemple a descrição detalhada dos itens ofertados, mencionando individuais as ESPECIFICAÇÕES do(s) material (is) (marca, tipo, referência etc.) Preço unitário e total por item, expresso em reais com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula e valor total da proposta;

1.8 - Nos preços propostos deverão encontrar-se incluídos no valor apresentado, todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços do objeto da presente licitação; devendo ainda apresentar os devidos comprovantes de recolhimento juntamente com Nota Fiscal, sem onerar os gastos com situações adicionais.

7.         DA PROPOSTACOMERCIAL

7.1 – O prazo do inicio da enttrega dos produtos e dos Serviços estabelecido na proposta é de no máximo 03 (três) dias, contados do recebimento dos Termos de Homologação.

2.2 – O prazo de VALIDADE da Prestação de Serviço deve ser indicado no item solicitado, respeitando os prazos mínimos exigidos, de 12 meses.

2.3 – O prazo de VALIDADE da proposta de PREÇOS é para 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública desta Licitação;

2.4 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o quantitativo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão de Licitação do Conselho Escolar.

2.5 – A proposta e as demais planilhas deverão ser assinadas e carimbadas, de forma clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo unicamente o exigido neste Edital, sendo devidamente assinado pelo titular da empresa, indicando todos os dados da proponente, tais como o CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone para contato, email e dados do representante comercial, sócio ou proprietário. O uso de corretivo será considerado “rasura”.

8. - DA REGULARIDADE FISCAL DA DOCUMENTAÇÃO
 Conforme disposto no art. 29, da Lei 8.666/93.
8.1      - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, conforme inciso I;
8.2 - Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Federal, conforme inciso III;
8.3 - Certidão Negativa de Tributos da Divida Ativa da União, conforme inciso III;
8.4 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais, conforme inciso III;
8.5 - Certidão Negativa de Tributos Municipais, conforme inciso III;
8.6 - Certidão Negativa de Débito - CND, relativa à Seguridade Social – INSS, conforme inciso IV;
8.7 - Certificado de Regularidade do FGTS, conforme inciso IV;
8.9 – Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.


A.     Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.

B.     A validade dos documentos relativos aos subitens acima citados deverá abranger a data de entrega dos envelopes “Proposta” e "Documentação".

C.     Durante a vigência da execução dos serviços deverá (ão) a(s) detentora(s) manter atualizadas as certidões relacionadas nos subitens cima fazendo prova de sua regularidade, sempre que solicitado pela Administração.

D.     Para as microempresas e empresas de pequeno porte a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.

E.      Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

F.      O prazo que trata no subitem da alínea “E”  fica automaticamente prorrogado, nos termos do § 1º do art.43 da Lei Complementar n.º 123/2006.

G.     A não-regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens da alínea E. e F.  implicarão decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços/aceite no QUADRO COMPARATIVO DE PREÇO, ou revogar a licitação.
H.     Os documentos poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor do CONSELHO ESCOLAR, mediante apresentação do original.

I.        Cópia reprográfica de documentos obtida via internet não precisarão ser autenticadas.

Observação: Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado na sessão pública e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.

9.         DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1 – As empresas que optaram pela condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão declarar-se como tais nos termos do Anexo VII.
9. 2 – A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204, de 5 de setembro de 2007, sujeitará a licitante à pena do artigo 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Público.

10.       DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

10.1 Regulamentação operacional do Certame
O certame será conduzido pela Comissão de licitação do Conselho Escolar Tancredo de Almeida Neves, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a)  acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
      b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
      c) abrir as propostas de preços;
      d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e)  desclassificar propostas indicando os motivos;
f)  conduzir os procedimentos relativos à escolha da proposta de menor preço por item;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j)   elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k)  encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l)   abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

10.2 No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais interessados, o representante da unidade escolar juntamente com a Comissão de Compra, de recebimento e Conselho Fiscal Do Conselho Escolar “membros da comissão de Licitação” receberá a documentação para credenciamento dos representantes e as declarações de cumprimento dos requisitos de habilitação.

10.3 Em seguida, deverão ser entregues ao julgador os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”,

10.4 A critério da Administração do Conselho Escolar poderão ser convocados outros servidores do órgão ou pessoas estranhas ao seu quadro de pessoal para emissão de pareceres técnicos.

10.5  Logo que verificado e uma vez que declarado pelo diretor, encerra-se a fase de credenciamento dos representantes e da empresa devidamente habilitadas, e já não será mais permitida à participação de novas licitantes.

10.6. Na seqüência posterior abertura dos primeiros envelopes “PROSPOSTAS COMERCIAIS”. O diretor juntamente com a Comissão de Licitação, procederá à análise da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital.

10.7 Uma vez que todas as propostas consideradas válidas, os preços ofertados serão transcrevidas num quadro comparativo de preço, visível a todos para que se comprovem com clareza o julgamento de todos os preços ofertados e constatação do menor preço unitário e da divulgação da empresa ganhadora.

10.8  Na hipótese, caso ocorra empate entre as propostas de menor preço, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, ficará assegurada às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, como critério de desempate, e preferência de contratação, sendo esta uma licitação do tipo MENOR PREÇO, é considerado empate o valor igual ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço apresentado por uma empresa de porte maior porte.

10.9 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço ofertado seja compatível com o valor estimado de mercado a oferta poderá ser aceita.

10.10 Todos os documentos da(s) empresa(s) vencedora(s) serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica, podendo qualquer licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme os termos da cláusula 8.1.

10.11 Declarada a vencedora do item, todas as classificadas, a partir da segunda colocada, serão consultadas formalmente sobre o interesse em assinar a Ata pelo preço, prazo de entrega e demais condições de fornecimento da primeira colocada.

10.12 Para as licitantes que concordarem com as condições expostas no item “10” acima, o diretor juntamente com a Comissão do CONSELHO ESCOLAR,  procederá ao encerrado do processo licitatório, e as licitantes serão convocadas para assinar a Ata do certame, que terá efeito de compromisso de fornecimento nos termos estabelecidos, condicionado ao impedimento ou desistência da primeira colocada e assim, sucessivamente, respeitada a ordem de classificação.


11.       DOS RECURSOS

11.1 Anunciado o resultado do julgamento do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o devido registro em ata da síntese das razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentá-las detalhada e formalmente, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, ficando desde então assegurada vista aos autos.

11.2 O recurso deverá ser dirigido ao diretor da unidade executora escolar e entregue o original na EscolaTancredo de Almeida Neves, Av.São Paulo nº4679 Centro – CEP. 76.940-000 Rolim de Moura-RO.

11.3 Ao diretor e a Comissão do Conselho Escolar caberá reconsiderar sua decisão em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhar o recurso à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

11.4 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Coordenador de Ensino homologará o certame para determinar o registro de preços.

11.5 Caso haja recurso, o resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via correio eletrônico, fax , sedex.

11.6  A falta de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) quando do anúncio da(s) vencedora(s) do certame, para o devido registro da síntese das razões em ata, importará a preclusão do direito de recurso e a adjudicação do(s) objeto(s) à(s) vencedora(s).


12.       DO FORNECIMENTO

12.1  O fornecimento dos materiais adquiridos serão entregue mediante encaminhamento, de TERMO DE HOMOLOGAÇÃO pela Comissão de compras, Recebimento e Controle de Qualidade do Conselho Escolar “Tancredo de Almeida Neves”, devidamente assinada e carimbada pelo diretor da unidade escolar (ou seu vice-diretor) e do diretor executivo.
12.2  A(s) Notas Fiscais deverão ser emitidas em conformidade “espelho” dos Termos de Homologação encaminhados pelo Conselho Escolar, respeitando a descrição do produto, valor unitário e valor total. Não podendo em hipótese alguma ao corpo da Nota haver rasuras e descontos dos itens e nem no valor total da mercadoria.
13.3 A (s) Empresa(s) ganhadora (s) deverá (ão) executar o objeto licitado na Av As-ão Paulo  nº4679, Bairro...................... –76.940-000 Rolim de Moura/RO,
das 10h às 00h.

13.       DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS PRODUTOS

13.1.2 – A Entrega terá sua vigência, a partir do termo de homologação,  pela total absorção do objeto, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93 quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
13.1.3  – Os valores dos produtos e do  objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 02(dois) meses.
14.       DO PAGAMENTO

14.1  O pagamento será efetuado pela UEX com cheque nominal, cruzado e datado após a entrega do material adquirido, acompanhado da correspondente Nota Fiscal, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas deste edital.
14.2  Quanto ao valor a ser pago enquadram - se no § 3º do artigo 5º da Lei n.º 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º 9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis.


15.       DAS PENALIDADES

15.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
15.2 Configuram-se como não a entrega  da proposta, materiais de má qualidade e atrasos não justificados na  do referido material, ficando a detentora sujeita à pena prevista no item acima.
15.3 Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo de entrega dos materiais que se apresentarem com as condições seguintes:
a) até a data final prevista para a entrega; e
b) instruídos com a justificativa e respectiva comprovação;
15.4 Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas nas alíneas do subitem anterior serão indeferidos de pronto.
15.5 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou no atraso na execução do objeto e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, aplicar à detentora as seguintes penalidades já acordadas no 16.1

17.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
17.2 Asseguram-se a este Conselho Escolar “Tancredo de Almeida Neves”, tem o direito de:
17.2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93);
17.2.2 – revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei n.º 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
17.2.3 – Adiar a data da sessão pública;
17.2.4 – Rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei n.º 8666/93, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
17.3 As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
17.4 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Licitação.
17.5 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
17.6 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a presente licitação.
17.7 Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” das licitantes não integrantes da ata, retidos na sessão pública, estarão à disposição dos interessados a partir da publicação da homologação do certame nos sites da internet, no endereço do licitador acima citado, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis. Os envelopes não retirados após esse período serão destruídos.
17.8 A Ata da Sessão de Julgamento estará disponível no seguinte dia útil da data de realização da sessão pública indicada no preâmbulo deste edital no endereço do licitador.
17.9 Aplicam-se a presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normas legais pertinentes.
17.10 Na contagem dos prazos será observado o disposto no artigo 110 da Lei n.º 8.666/93.
17.11 Para maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares sobre demais procedimentos previstos na legislação na Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Educação, das 07:30 às 13:00 horas, situado Rua General Osório nº 81, Centro, Porto Velho RO.
17.12. O valor global estimado para a presente  Licitação é de R$ 8.114,00 (Oito mil,cento e quatroze reais ), referente a aquisição de materiais para manutenção  de bens imoves  sendo recurso  da PROAFI 2º parcela de 2015 como  fonte pagadora que custeará a aquisição do objeto da presente licitação.

           
Rolim de Moura, 29  de julho de 2015.
   

_______________________
Presidente da Comissão Licitação


______________________
Tesoreiro do Conselho Escolar



































MODELOS DOS ANEXOS DO EDITAL  DE LICITAÇÃO

Modalidade: LICITAÇÃO N.º 01/2015    
Processo n.º: PROAFI  2ª PARCELA/2015

ANEXO I


GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA


SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO


CONSELHO ESCOLAR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES.”.


PROAFI/SEDUC

Envelope nº 1PROPOSTA COMERCIAL


A  E.E.E.F.M.Tancredo de Almeida Neves.




Comissão de Licitação doConselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves.




Convite nº .  :
01 / 2015








Abertura dia :  
07 de agosto de 2015  às  10:00.horas.




Centenario ________________________________________________
Nome da licitante










Nº.                                 - RO.
Endereço da licitante










        CNPJ DA LICITANTE                                                          

ASSINATURA   DO  REPRESENTANTE  LEGAL

 



GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA


SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO


CONSELHO ESCOLAR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES.




Envelope nº 2 DOCUMENTAÇÃO


A  E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves




Comissão de Licitação do  Conselho Escolar Tancredo de Almeida Neves




Convite nº .  :
01 / 2015








Abertura dia :  
.07 de agosto de 2015  às  10:00.horas.




____________________________________________________
Nome da licitante










Nº.     -                               - RO.
Endereço da licitante










        CNPJ DA LICITANTE                                                          

ASSINATURA   DO  REPRESENTANTE  LEGAL



ANEXO II


GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO TANCREDO DE ALMEIDA NEVES



 

CARTA CONVITE

 




A  Comissão de Licitação da E.E.E.F.M.Tancredo de Almeida Neves, vinculada ao Conselho Escolar “Tancredo de Almeida Neves”,sente se honrada em convidar a empresa: ........................................no município  de  Rolim  de  Moura/RO, para participar da  Licitação de “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMOVEIS   PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA ESTADUAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES  DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA” Convite nº 01 / 2015, que  será   realizada as 10:00 horas  do   dia  07/08/2015, na sala de Multimeios  da referida escola, à Av São Paulo, nº4679,  CEP. 76.940-000, ROLIM DE MOURA – RO.



                                                 Rolim de Moura, 29 de julho de  2015.




 
 








Caixa de texto:        Carimbo CNPJ                                _____________________________
                                              Assinatura por extenso
                                            Representante da Empresa


                                         RG.:............................................................

                                        CPF.: .........................................................


ANEXO III



GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES.




COMPROVANTE DA ENTREGA DA CARTA CONVITE E  PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS , OU  SENDO O CASO,

COTAÇÃO DE PREÇOS



Recebi da Comissão de Licitação da E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves Conselho Escolar “Tancredo de Almeida Neves.”, no município  de  Rolim  de  Moura/RO, a Carta Convite  referente   a  Licitação,    Convite nº 01 / 2015,  que  será   realizada as 10:00horas  do   dia  07 / 08  / 2015, na sala de Multimeios, da referida escola, à Av São Paulo, nº4679CEP. 76.940-000, ROLIM DE MOURA – RO.



                                                 Rolim de Moura, 29 de julho de  2015.



                        _____________________________
                                            Assinatura por extenso
                                                Representante da Empresa


                                         RG.:............................................................

                                        CPF.: .........................................................




Caixa de texto:        Carimbo CNPJ

                                                                ANEXO IV

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES


Convite nº  01 / 2015.

ASSENTAR NO QUADRO ABAIXO O TIMBRE DA EMPRESA













D E C L A R A Ç Ã O   DA   I N E X I S T Ê N C I A
  D  E
   F A T  O    S U P E R V E N I E N T E


            Declaramos para os devidos fins que não existe nenhum fato superveniente, impeditivo da habilitação desta empresa no certame, onde declaramos cientes das penalidades cabíveis no caso inverídico de nossas declarações.


                                                                  Rolim de Moura, 29 de julho de 2015.



_______________________________________________
CARIMBO  E  ASSINATURA  DO REPRESENTANTE COMERCIO                                                                                                                                                                            





                                                                                                                           ANEXO V
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA





SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO





DEPARTAMENTO DE MATERIAL





UNIMAT - ( 0XX )69 221 - 4164





CONSELHO ESCOLAR E.E.E.F.M.TANCREDO DE ALMEIDA NEVES./PROAFI





CNPJ: 01.145.735/0001-76





ENDEREÇO: AV SÃO PAULO Nº4679 BAIRRO: BEIRA RIO





TELEFONE: (69) 3442 - 3872





COTAÇÃO DE PREÇOS PROAFI
S E D U C
A FIRMA: _______________________________________________________














                                 SOLICITAMOS COTAR O  MATERIAL  ABAIXO





ITEM
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
UNID.
QUANT
PREÇO
VALOR
UNITARIO
TOTAL
01
Anel Vedaçao p/vaso multimarcas

Unid.
05


02
Arame recozido 01kg

Kg
03


03
Assento branco

Unid
02


04
Abraçadeira ¾ p/ mangueira

Unid.
100


05
Abraçadeira de nilon 4,8 x350m

Unid
30


06
Argamassa tipo 1

Unid
15


07
Areia grossa região

Metro
2


08
Areia fina

Metro
01


09
Bucha plástica nº6

Unid.
44


10
Brita

Metro
03


11
Brocha

Unid
01


12
Bandeija grande de pintura 23cm

Unid.
02


13
Brocha

Unid
01


14
Cimento 50 kg

Kg
    51


15
Cerâmica  para piso

Metro
     36


16
Cal hidratado 20kg

Kg
4


17
Cola tubo 75gr

Unid
2


18
Cola tubo 17 gr

Unid
04


19
Corante liquido  xadrez vermelho

Unid
20


20
Cap soldável 20mm

Unid
40


21
Curvas longa soldável 20mm

Unid.
40


22
Cola para tubo grande 75g

Unid
02


23
Conjunto sanitário branco

Unid
02


24
Disco liso

Unid
02


25
Disco de corte p metal4.1/2x1/8x7/8

Unid
02


    26
Disco diamantado

Unid
01


27
Fita veda rosca 18mmx10

Unid
12


   28
Fita grepe uso geral

Unid
20


29
Joelhos  90 soldável 25mm

Unid
10


30
Fechadura de porta

Unid
04


31
Luva soldável 25x1/2

Unid
02


32
Lixas

Unid
06


33
Lona preta 4x100 especial

Unid
07


34
Marco de concreto

Unid
02


35
Massa corrida 18 litro

Unid
1


36
Nipe roscavel 25x1/2

Unid
04


37
Parafuso sintetico 3pol

Unid
1


   38
Pincel sintético 3 pol

Unid
02


39
Parafuso para vaso c/arruela e burcha

Unid
04


40
Parafuso com porca e arruela 5/16x4,5

Unid
10


41
Parafuso phillips 4cm

Unid
22


42
Porta

Unid
01


43
Portais

Unid
02


44
Pregos

Kg
02


45
Rolos de la 23cm

Unid
02


46
Registro esfera soldável 20mm

Unid
05


47
Rejunte flexível 1kg preto

Kg
03


48
Suporte p/rolo de pintura

Unid
02


49
Sifão

Unid
01


50
Tampa para vaso

Unid
02


51
Tubo de concreto

Unid
01


    52
Tinta piso 18litro concreto

Unid
04


53
Thinner 900ml

Unid
01


54
Tubo para descarga de embutir

Unid
01


55
Torneira de metal simpels

Unid
02












































56
Rejunte flexível 1kg bege

Unid
01





Unid
18



                                         VALOR DA PROPOSTA





PARA ATENDER :   As necessidades da EEEFM Tancredo de Almeida Neves





PROCESSO Nº:002/2015





ESTA COTAÇÃO SOMENTE TERÁ VALIDADE COM A CHANCELA DA UNIMAT











CARIMBO DO CNPJ:











                                                                                                        




                                                                Validade da Proposta: 60 dias



                                                                                     





                                         VALOR DA PROPOSTA





PARA ATENDER :   As necessidades da EEEFM Tancredo de Almeida Neves





PROCESSO Nº:002/2015





ESTA COTAÇÃO SOMENTE TERÁ VALIDADE COM A CHANCELA DA UNIMAT











CARIMBO DO CNPJ:











                                                                                                        




                                                                Validade da Proposta:15 dias



                                                                                      





                                         VALOR DA PROPOSTA





PARA ATENDER :   As necessidades da EEEFM Tancredo de Almeida Neves





PROCESSO Nº:002/2015





ESTA COTAÇÃO SOMENTE TERÁ VALIDADE COM A CHANCELA DA UNIMAT











CARIMBO DO CNPJ:











                                                                                                        




                                                                Validade da Proposta: 60 dias



                                                                                     






56
Telha

Unid
100


57
Tijolo

Unid
500


58
Tinta 18 litro branco

Unid
02


59
Torneira de plastico

Unid
10


60
Tubo soldável 20mm

Unid
18


61
Tubo soldável 25mm

Unid
06


62
TEE soldável25mm

Unid
02


63
TEE soldável20mm

Unid
29


64
Trincha

Unid
01


65
Valvulas

Unid
01


66
Uniao interna preta

Unid
01


67
Verniz

Unid
01