GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
ROLIM DE MOURA – RO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2015
PROCESSO Nº PROAFI 2º PARCELA/2015
“AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMOVEIS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA ESTADUAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA”
TIPO: MENOR PREÇO.
PREÂMBULO
O Conselho Escolar Tancredo de Almeida Neves do
Município de Rolim de Moura, através da sua Comissão de Licitação, designado
pela Portaria nº 001 de 21 de julho de 2015, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos
possa se interessar, que fará realizar licitação, na modalidade de CARTA
CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, Unitario POR ITEM (art. 6º, inciso VIII, alínea b, da Lei 8.666/93),
conforme descrito, neste Edital e seus anexos, com fundamento da Lei Federal n°
10.520, de 17/07/2002, com a aplicação subsidiaria da Lei n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, alem das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no
presente edital.
Nota:
a) SSe por ventura na data marcada para abertura for
decretado feriado, ou ponto facultativo, não previsto no calendário, fica
transferida a abertura para o primeiro dia útil subseqüente no mesmo horário e
local;
b) SSerá de responsabilidade dos interessados acompanhar
nos sites do Município e do da Seduc e BLOG E MURAL
da Escola qualquer alteração de data e horário, adendo modificador, errata e
esclarecimentos.
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 07/08/2015 às 15h00min – horário local.
ABERTURA DO
CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS: dia 07/08/2015 às 10h00minh00min – horário horário local.
ABERTURA DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS: dia 07/08/2015 às 10h00minmin
– horário local.
1 – OBJETO
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMOVEIS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA ESTADUAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA”
1.2 - O objeto deverá ser entregue conforme as
especificações técnicas e de desempenho, segundo a necessidade do Conselho Escolar e requisitante, e será
efetuado mediante Termo de Homologação emitida e assinada pelo presidente do
Conselho Escolar,o mesmo se encarregará da fiscalização.
1.3 – O Conselho Escolar Tancredo de Almeida Neves da Escola
Estadual E.F.M Tancredo de Almeida Neves do municipio de Rolim de Moura, não se
obriga a adquirir os itens relacionados, dos licitantes vencedores, nem nas
quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar Licitações Específicas
para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições,
o beneficiário terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93..
2 – DO EDITAL
2.1 – Constituem anexos do presente edital e dele fazem
parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I – ENVELOPES “1 – DOCUMENTAÇÃO e 2 - PROPOSTA DE
PREÇOS
ANEXO II – CARTA CONVITE
.
ANEXO III - COMPROVANTE DA ENTREGA DA CARTA CONVITE E
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES
ANEXO IV - MODELO:
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO.
ANEXO V - MODELO:
PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇO
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
3.1 O
presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45
e 46 da Lei Complementar 123/2006, atendendo o direito de prioridade para a
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando
verificado ao final da disputa de preços.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA
DAS PROPOSTAS E DATA DA LICITAÇÃO
4.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites
previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao Comissão de
Licitação para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura
da proposta, atentando também para a data e horário de início.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1
Poderão
participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade pertinente ao OBJETO desta licitação,
regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta
licitação na modalidade de Carta Convite e se enquandrem nas exigênciasda da
Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e
normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2
Em se
tratando de microempresa – Me ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação
desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA
expedida pela junta comercial (conforme instrução normativa nº 103, art 8º do departamento nacional de registro do
comercio, de 30.04.07, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA
COMERCIAL.
5.3 Não poderá participar da licitação a empresa que
estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação
ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração
Pública ou impedida legalmente.
5.4
É vedada a
participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
5.5 As empresas
convidadas e demais
interessadas deverão apresentar ao diretor representante da escola e ao diretor
executivo do Conselho Escolar na sessão pública designada no preâmbulo
deste edital, 02 (DOIS) envelopes distintos, um em que contenha a declaração de que cumprem os requisitos de
habilitação Anexo IV (Declaração de Fato de Superveniência) e sua
proposta Anexo VI (Planilha de especificação e quantitativo) e o segundo
envelope contendo os documentos exigidos para habilitação (envelope
“Documentação”).
5.6 Só será credenciado um único
representante por empresa, devendo o mesmo apresentar carta de credenciamento
da empresa acompanhado do RG.
5.7 Estarão impedidas de participar deste
certame as empresas:
5.8 As empresas
que estiverem sob a
aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n.º
8.666/93 ou do art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
5.9 Empresas que tenham sido declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.10 Não será permitida a participação de empresas
cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam
servidores da esfera Municipal, Estadual, Federal ou de sua fundação e autarquia, em
consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º
8.666/93.
5.11 A participação neste certame implica
aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6. ENTREGA DOS ENVELOPES
1
– Dos
envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
1.1
– Os
envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser
indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao representante da escola
ou ao diretor executivo do Conselho Escolar , na sessão pública de abertura
deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
1.2
– Local do
Certame
CONSELHO ESCOLAR “ TANCREDO DE ALMEIDA
NEVES”
E.E.E.F.M. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
LOCAL AV SÃP PAULO nº 4679 .
–76.940-000 Rolim de Moura/RO.
DATA: 07
DE AGOSTO DE 2015.
HORÁRIO: 10:00 horas.
|
1.3 – Os
envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal a identificação
da licitante (razão social, endereço e C.N.P. J), com os seguintes dizeres:
1.4 –
Envelope Proposta
E.E.E.F.M. ...........................................
CONSELHO ESCOLAR ...................................
CONVITE N.º 01/2015
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS
DATA DE ABERTURA: 07/08/2015 HORÁRIO: 10:00horas.
PROPONENTE – NOME
COMPLETO DA EMPRESA
ENDEREÇO DO
PROPONENTE:.........................................
CNPJ DO PROPONENTE: “carimbo e assinatura”
|
1.5 –
Envelope Documentação
E.E.E.F.M. ................................................
CONSELHO ESCOLAR
...........................................
CONVITE N.º 01/2015
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
DATA DE ABERTURA: 07/08/2015 HORÁRIO: 10:00horas.
PROPONENTE – NOME
COMPLETO DA EMPRESA
ENDEREÇO DO
PROPONENTE:.........................................
CNPJ DO PROPONENTE:
“carimbo e assinatura”.
|
1.6 – O endereço e o C.N.P.J informados deverão ser do
estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
1.7 O Envelope 1 – DOCUMENTOS deverão conter as Planilhas de Anexos I, II, IV, devidamente preenchidos, sendo que no Envelope 2 – PROPOSTA deverá conter o Anexo
V elaborado em moeda corrente que
contemple a descrição detalhada dos itens ofertados, mencionando individuais as
ESPECIFICAÇÕES do(s) material (is) (marca, tipo, referência etc.) Preço
unitário e total por item, expresso em reais com até 02 (duas) casas
decimais após a vírgula e valor total da proposta;
1.8 - Nos preços propostos deverão encontrar-se incluídos no
valor apresentado, todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e
quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de
serviços do objeto da presente licitação; devendo ainda apresentar os devidos
comprovantes de recolhimento juntamente com Nota Fiscal, sem onerar os gastos
com situações adicionais.
7. DA PROPOSTACOMERCIAL
7.1 – O prazo do inicio da
enttrega dos produtos e dos Serviços estabelecido na proposta é de no máximo 03 (três) dias, contados do recebimento dos
Termos de Homologação.
2.2 – O prazo de VALIDADE da
Prestação de Serviço deve ser indicado no
item solicitado, respeitando os prazos mínimos exigidos, de 12 meses.
2.3 – O prazo de VALIDADE da
proposta de PREÇOS é para 60
(sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública desta Licitação;
2.4 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o quantitativo
da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer
condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas
aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que
serão avaliadas pela Comissão de Licitação do Conselho Escolar.
2.5 – A proposta e as demais planilhas deverão ser assinadas
e carimbadas, de forma clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
contendo unicamente o exigido neste Edital, sendo devidamente assinado pelo
titular da empresa, indicando todos os dados da proponente, tais como o CNPJ,
Inscrição Estadual, endereço, telefone para contato, email e dados do
representante comercial, sócio ou proprietário. O uso de corretivo será
considerado “rasura”.
8. - DA REGULARIDADE
FISCAL DA DOCUMENTAÇÃO
Conforme
disposto no art. 29, da Lei 8.666/93.
8.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica, conforme inciso I;
8.2 - Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Federal,
conforme inciso III;
8.3 - Certidão Negativa de Tributos da Divida Ativa da
União, conforme inciso III;
8.4 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais, conforme
inciso III;
8.5 - Certidão Negativa de Tributos Municipais, conforme
inciso III;
8.6 - Certidão Negativa de Débito - CND, relativa à
Seguridade Social – INSS, conforme inciso IV;
8.7 - Certificado de Regularidade do FGTS, conforme
inciso IV;
8.9 – Certidão Negativa de Falência e Concordata,
expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de
execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para
entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
A. Os documentos mencionados neste título não poderão ser
substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos
magnéticos.
B. A validade dos documentos relativos aos subitens acima
citados deverá abranger a data de entrega dos envelopes “Proposta” e
"Documentação".
C. Durante a vigência da execução dos serviços deverá
(ão) a(s) detentora(s) manter atualizadas as certidões relacionadas nos
subitens cima fazendo prova de sua regularidade, sempre que solicitado pela Administração.
D.
Para as
microempresas e empresas de pequeno porte a comprovação da regularidade fiscal
somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
E.
Havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for
declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
F.
O prazo que trata
no subitem da alínea “E” fica
automaticamente prorrogado, nos termos do § 1º do art.43 da Lei Complementar
n.º 123/2006.
G.
A
não-regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens da alínea E.
e F. implicarão decadência do direito à
contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de
Preços/aceite no QUADRO COMPARATIVO DE
PREÇO, ou revogar a licitação.
H.
Os documentos
poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente, ou por servidor do CONSELHO ESCOLAR,
mediante apresentação do original.
I.
Cópia
reprográfica de documentos obtida via internet não precisarão ser autenticadas.
Observação: Para efeito de regularidade, constatando-se
divergência entre o documento apresentado na sessão pública e o disponível no
endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último,
ainda que emitido posteriormente ao primeiro.
9. DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
9.1 – As empresas que optaram pela condição de microempresa
ou empresa de pequeno porte deverão declarar-se como tais nos termos do Anexo VII.
9. 2 – A falsidade de declaração prestada, objetivando os
benefícios da Lei Complementar n.º123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada
pelo Decreto n.º 6.204, de 5 de setembro de 2007, sujeitará a licitante à pena
do artigo 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato
envio de cópias correspondentes ao Ministério Público.
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
10.1 Regulamentação operacional do Certame
O certame será conduzido pela Comissão de
licitação do Conselho Escolar Tancredo de Almeida Neves, com o auxílio da equipe
de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b)
responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir
as propostas de preços;
d)
analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos à escolha da proposta de menor
preço por item;
g) verificar a habilitação do proponente classificado
em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos
recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e
autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades
visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
10.2 No dia, hora e local designados neste Edital, na
presença das licitantes e demais interessados, o representante da unidade
escolar juntamente com a Comissão de Compra, de recebimento e Conselho Fiscal
Do Conselho Escolar “membros da comissão de Licitação” receberá a documentação
para credenciamento dos representantes e as declarações de cumprimento dos
requisitos de habilitação.
10.3 Em
seguida, deverão ser entregues ao julgador os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”,
10.4 A critério da Administração do Conselho Escolar
poderão ser convocados outros servidores do órgão ou pessoas estranhas ao seu
quadro de pessoal para emissão de pareceres técnicos.
10.5 Logo
que verificado e uma vez que declarado pelo diretor, encerra-se a fase de
credenciamento dos representantes e da empresa devidamente habilitadas, e já
não será mais permitida à participação de novas licitantes.
10.6. Na seqüência posterior abertura dos primeiros envelopes “PROSPOSTAS
COMERCIAIS”. O diretor juntamente com a Comissão de Licitação, procederá à
análise da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste
edital.
10.7 Uma vez que todas as propostas consideradas válidas, os preços
ofertados serão transcrevidas num quadro comparativo de preço, visível a todos
para que se comprovem com clareza o julgamento de todos os preços ofertados e
constatação do menor preço unitário e da divulgação da empresa ganhadora.
10.8 Na
hipótese, caso ocorra empate entre as propostas de menor preço, nos termos da
Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, ficará assegurada às
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, como critério de desempate, e
preferência de contratação, sendo esta uma licitação do tipo MENOR PREÇO, é
considerado empate o valor igual ou até 10% (dez por cento) superior ao menor
preço apresentado por uma empresa de porte maior porte.
10.9 Havendo
apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu
preço ofertado seja compatível com o valor estimado de mercado a oferta poderá
ser aceita.
10.10 Todos os documentos da(s) empresa(s) vencedora(s)
serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica, podendo
qualquer licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
conforme os termos da cláusula 8.1.
10.11 Declarada a vencedora do item, todas as
classificadas, a partir da segunda colocada, serão consultadas formalmente
sobre o interesse em assinar a Ata pelo preço, prazo de entrega e demais
condições de fornecimento da primeira colocada.
10.12 Para as licitantes que concordarem com as condições
expostas no item “10”
acima, o diretor juntamente com a Comissão do CONSELHO ESCOLAR, procederá ao encerrado do processo
licitatório, e as licitantes serão convocadas para assinar a Ata do certame,
que terá efeito de compromisso de fornecimento nos termos estabelecidos,
condicionado ao impedimento ou desistência da primeira colocada e assim,
sucessivamente, respeitada a ordem de classificação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Anunciado o resultado do julgamento do certame,
qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, com o devido registro em ata da síntese das razões, quando lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentá-las detalhada e formalmente,
ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarazões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente,
ficando desde então assegurada vista aos autos.
11.2 O recurso deverá ser dirigido ao diretor da unidade executora
escolar e entregue o original na EscolaTancredo de Almeida Neves, Av.São
Paulo nº4679 Centro – CEP. 76.940-000 Rolim de Moura-RO.
11.3 Ao diretor e a Comissão do Conselho Escolar caberá reconsiderar
sua decisão em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhar o recurso à
autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo
prazo.
11.4 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos
atos procedimentais, o Coordenador de Ensino homologará o certame para
determinar o registro de preços.
11.5 Caso
haja recurso, o resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro
de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via correio
eletrônico, fax , sedex.
11.6 A
falta de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) quando do anúncio
da(s) vencedora(s) do certame, para o devido registro da síntese das razões em
ata, importará a preclusão do direito de recurso e a adjudicação do(s) objeto(s)
à(s) vencedora(s).
12. DO FORNECIMENTO
12.1 O
fornecimento dos materiais adquiridos serão entregue mediante encaminhamento,
de TERMO DE HOMOLOGAÇÃO pela Comissão de compras, Recebimento e Controle de
Qualidade do Conselho Escolar “Tancredo de Almeida Neves”, devidamente assinada
e carimbada pelo diretor da unidade escolar (ou seu vice-diretor) e do diretor
executivo.
12.2 A(s) Notas Fiscais deverão ser emitidas em
conformidade “espelho” dos Termos de Homologação encaminhados pelo
Conselho Escolar, respeitando a descrição do produto, valor unitário e valor
total. Não podendo em hipótese alguma ao corpo da Nota haver rasuras e
descontos dos itens e nem no valor total da mercadoria.
13.3 A (s)
Empresa(s) ganhadora (s) deverá (ão) executar o objeto licitado na Av As-ão
Paulo nº4679, Bairro...................... –76.940-000 Rolim de Moura/RO,
das 10h às 00h.
13. DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
13.1.2
– A Entrega terá sua vigência, a partir do termo de homologação, pela total absorção do objeto, prevalecendo o
que ocorrer primeiro, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por
cento) ou supressões previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93
quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
13.1.3
– Os valores dos produtos e do objeto do presente certame serão fixos e
irreajustáveis pelo período de 02(dois) meses.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O
pagamento será efetuado pela UEX com cheque nominal, cruzado e datado após a
entrega do material adquirido, acompanhado da correspondente Nota Fiscal, cujo
documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas deste
edital.
14.2 Quanto ao valor a ser pago enquadram - se no
§ 3º do artigo 5º da Lei n.º 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º
9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis.
15. DAS PENALIDADES
15.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade
de sua proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
15.2 Configuram-se como não a entrega da proposta, materiais de má qualidade e
atrasos não justificados na do referido
material, ficando a detentora sujeita à pena prevista no item acima.
15.3 Somente serão analisados pela Administração os pedidos
de prorrogação do prazo de entrega dos materiais que se apresentarem com as
condições seguintes:
a) até a data final prevista para a entrega; e
b)
instruídos com a justificativa e
respectiva comprovação;
15.4 Os pedidos instruídos em condições diversas das
previstas nas alíneas do subitem anterior serão indeferidos de pronto.
15.5 Em caso
de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou
no atraso na execução do objeto e quaisquer outras irregularidades, a
Administração poderá, isolada ou cumulativamente, aplicar à detentora as
seguintes penalidades já acordadas no 16.1
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta
pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente
edital.
17.2 Asseguram-se a este Conselho Escolar “Tancredo de Almeida Neves”, tem o
direito de:
17.2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43,
parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93);
17.2.2 – revogar a presente licitação por razões de interesse
público (art.49, caput, da Lei n.º 8.666/93), decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado;
17.2.3 – Adiar a data da sessão pública;
17.2.4 – Rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do
inciso I do artigo 79 da Lei n.º 8666/93, precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente;
17.3 As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade
e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época
ou fase do processo licitatório.
17.4 O desatendimento de exigências formais, não
essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a
aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a
realização da sessão pública de Licitação.
17.5 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o
interesse da Administração e a segurança da contratação.
17.6 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela
elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a presente licitação.
17.7 Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” das licitantes não
integrantes da ata, retidos na sessão pública, estarão à disposição dos
interessados a partir da publicação da homologação do certame nos sites da
internet, no endereço do licitador acima citado, pelo prazo de 5 (cinco) dias
úteis. Os envelopes não retirados após esse período serão destruídos.
17.8 A Ata da Sessão de Julgamento estará disponível no
seguinte dia útil da data de realização da sessão pública indicada no preâmbulo
deste edital no endereço do licitador.
17.9 Aplicam-se a presente licitação, subsidiariamente, a
Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do
Consumidor e demais normas legais pertinentes.
17.10
Na contagem dos prazos será observado
o disposto no artigo 110 da Lei n.º 8.666/93.
17.11 Para maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações
suplementares sobre demais procedimentos previstos na legislação na Assessoria
Jurídica da Secretaria de Estado da Educação, das 07:30 às 13:00 horas, situado
Rua General Osório nº 81, Centro, Porto Velho RO.
17.12. O valor global estimado para a presente Licitação é de R$ 8.114,00 (Oito mil,cento e quatroze reais ), referente a aquisição de materiais para manutenção de bens imoves sendo
recurso da PROAFI 2º parcela de 2015 como fonte pagadora que custeará a aquisição do
objeto da presente licitação.
Rolim de Moura, 29
de julho de 2015.
_______________________
Presidente da Comissão Licitação
______________________
Tesoreiro do Conselho Escolar
MODELOS DOS ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade:
LICITAÇÃO N.º 01/2015
Processo
n.º: PROAFI 2ª PARCELA/2015
ANEXO I
|
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
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CONSELHO ESCOLAR TANCREDO DE ALMEIDA
NEVES.”.
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PROAFI/SEDUC
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Envelope nº 1
– PROPOSTA COMERCIAL
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A E.E.E.F.M.Tancredo de Almeida Neves.
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Comissão
de Licitação doConselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves.
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Convite nº . :
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01 / 2015
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Abertura dia :
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07 de agosto de 2015 às 10:00.horas.
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Centenario
________________________________________________
Nome
da licitante
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Nº. - RO.
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Endereço da licitante
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|
|
|
|
|
|
|
|
CNPJ
DA LICITANTE
|
|
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
|
|
|
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
|
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
|
|
|
CONSELHO ESCOLAR TANCREDO DE ALMEIDA
NEVES.
|
|
|
|
Envelope nº 2
– DOCUMENTAÇÃO
|
|
|
A E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves
|
|
|
|
|
Comissão
de Licitação do Conselho Escolar Tancredo de Almeida Neves
|
|
|
|
|
Convite nº . :
|
01 / 2015
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Abertura dia :
|
.07 de
agosto de 2015 às 10:00.horas.
|
|
|
|
|
____________________________________________________
Nome
da licitante
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nº. -
- RO.
|
Endereço da licitante
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
CNPJ
DA LICITANTE
|
|
ASSINATURA
DO REPRESENTANTE LEGAL
|
ANEXO II
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
CARTA CONVITE
A Comissão de
Licitação da E.E.E.F.M.Tancredo de Almeida Neves, vinculada ao Conselho Escolar
“Tancredo de Almeida Neves”,sente se honrada em convidar a empresa:
........................................no município de
Rolim de Moura/RO, para participar da Licitação de “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMOVEIS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA ESTADUAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA” Convite nº
01 / 2015, que
será realizada as 10:00 horas
do dia 07/08/2015, na sala
de Multimeios da referida escola, à Av São Paulo, nº4679, CEP. 76.940-000, ROLIM DE MOURA – RO.
Rolim de Moura, 29 de julho de 2015.
_____________________________
Assinatura por extenso
Representante da Empresa
RG.:............................................................
CPF.:
.........................................................
ANEXO III
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES.
COMPROVANTE
DA ENTREGA DA CARTA CONVITE E PLANILHA
DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS , OU
SENDO O CASO,
COTAÇÃO
DE PREÇOS
Recebi da
Comissão de Licitação da E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves Conselho Escolar
“Tancredo de Almeida Neves.”, no município
de Rolim de
Moura/RO, a Carta Convite referente a
Licitação, Convite nº 01 / 2015, que
será realizada as 10:00horas do
dia 07 / 08 / 2015, na sala de Multimeios,
da referida escola, à Av São Paulo, nº4679CEP. 76.940-000, ROLIM DE MOURA – RO.
Rolim de Moura, 29 de julho de
2015.
_____________________________
Assinatura por extenso
Representante da Empresa
RG.:............................................................
CPF.:
.........................................................
ANEXO IV
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Convite nº 01 / 2015.
ASSENTAR NO QUADRO ABAIXO
O TIMBRE DA EMPRESA
D E C L A R A Ç Ã O DA I
N E X I S T Ê N C I A
D E
F
A T O
S U P E R V E N I E N T E
Declaramos para os devidos fins que
não existe nenhum fato superveniente, impeditivo da habilitação desta empresa
no certame, onde declaramos cientes das penalidades cabíveis no caso inverídico
de nossas declarações.
Rolim de Moura, 29 de
julho de 2015.
_______________________________________________
CARIMBO
E ASSINATURA DO REPRESENTANTE COMERCIO
ANEXO V
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MATERIAL
|
|
|
|
|
|
UNIMAT - ( 0XX )69 221 - 4164
|
|
|
|
|
|
CONSELHO ESCOLAR E.E.E.F.M.TANCREDO DE ALMEIDA NEVES./PROAFI
|
|
|
|
|
|
CNPJ: 01.145.735/0001-76
|
|
|
|
|
|
ENDEREÇO: AV SÃO PAULO Nº4679 BAIRRO: BEIRA RIO
|
|
|
|
|
|
TELEFONE: (69) 3442 - 3872
|
|
|
|
|
|
COTAÇÃO DE
PREÇOS PROAFI
|
S E D U C
|
A FIRMA: _______________________________________________________
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SOLICITAMOS COTAR O MATERIAL
ABAIXO
|
|
|
|
|
|
ITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
|
MARCA
|
UNID.
|
QUANT
|
PREÇO
|
VALOR
|
|
|
|
|
|
UNITARIO
|
TOTAL
|
01
|
Anel Vedaçao p/vaso multimarcas
|
|
Unid.
|
05
|
|
|
02
|
Arame recozido 01kg
|
|
Kg
|
03
|
|
|
03
|
Assento branco
|
|
Unid
|
02
|
|
|
04
|
Abraçadeira ¾ p/ mangueira
|
|
Unid.
|
100
|
|
|
05
|
Abraçadeira de nilon 4,8 x350m
|
|
Unid
|
30
|
|
|
06
|
Argamassa tipo 1
|
|
Unid
|
15
|
|
|
07
|
Areia grossa região
|
|
Metro
|
2
|
|
|
08
|
Areia fina
|
|
Metro
|
01
|
|
|
09
|
Bucha plástica nº6
|
|
Unid.
|
44
|
|
|
10
|
Brita
|
|
Metro
|
03
|
|
|
11
|
Brocha
|
|
Unid
|
01
|
|
|
12
|
Bandeija grande de pintura 23cm
|
|
Unid.
|
02
|
|
|
13
|
Brocha
|
|
Unid
|
01
|
|
|
14
|
Cimento 50 kg
|
|
Kg
|
51
|
|
|
15
|
Cerâmica para piso
|
|
Metro
|
36
|
|
|
16
|
Cal hidratado 20kg
|
|
Kg
|
4
|
|
|
17
|
Cola tubo 75gr
|
|
Unid
|
2
|
|
|
18
|
Cola tubo 17 gr
|
|
Unid
|
04
|
|
|
19
|
Corante liquido xadrez vermelho
|
|
Unid
|
20
|
|
|
20
|
Cap soldável 20mm
|
|
Unid
|
40
|
|
|
21
|
Curvas longa soldável 20mm
|
|
Unid.
|
40
|
|
|
22
|
Cola para tubo grande 75g
|
|
Unid
|
02
|
|
|
23
|
Conjunto sanitário branco
|
|
Unid
|
02
|
|
|
24
|
Disco liso
|
|
Unid
|
02
|
|
|
25
|
Disco de corte p
metal4.1/2x1/8x7/8
|
|
Unid
|
02
|
|
|
26
|
Disco diamantado
|
|
Unid
|
01
|
|
|
27
|
Fita veda rosca 18mmx10
|
|
Unid
|
12
|
|
|
28
|
Fita grepe uso geral
|
|
Unid
|
20
|
|
|
29
|
Joelhos 90 soldável 25mm
|
|
Unid
|
10
|
|
|
30
|
Fechadura de porta
|
|
Unid
|
04
|
|
|
31
|
Luva soldável 25x1/2
|
|
Unid
|
02
|
|
|
32
|
Lixas
|
|
Unid
|
06
|
|
|
33
|
Lona preta 4x100 especial
|
|
Unid
|
07
|
|
|
34
|
Marco de concreto
|
|
Unid
|
02
|
|
|
35
|
Massa corrida 18 litro
|
|
Unid
|
1
|
|
|
36
|
Nipe roscavel 25x1/2
|
|
Unid
|
04
|
|
|
37
|
Parafuso sintetico 3pol
|
|
Unid
|
1
|
|
|
38
|
Pincel sintético 3 pol
|
|
Unid
|
02
|
|
|
39
|
Parafuso para vaso c/arruela e
burcha
|
|
Unid
|
04
|
|
|
40
|
Parafuso com porca e arruela
5/16x4,5
|
|
Unid
|
10
|
|
|
41
|
Parafuso phillips 4cm
|
|
Unid
|
22
|
|
|
42
|
Porta
|
|
Unid
|
01
|
|
|
43
|
Portais
|
|
Unid
|
02
|
|
|
44
|
Pregos
|
|
Kg
|
02
|
|
|
45
|
Rolos de la 23cm
|
|
Unid
|
02
|
|
|
46
|
Registro esfera soldável 20mm
|
|
Unid
|
05
|
|
|
47
|
Rejunte flexível 1kg preto
|
|
Kg
|
03
|
|
|
48
|
Suporte p/rolo de pintura
|
|
Unid
|
02
|
|
|
49
|
Sifão
|
|
Unid
|
01
|
|
|
50
|
Tampa para vaso
|
|
Unid
|
02
|
|
|
51
|
Tubo de concreto
|
|
Unid
|
01
|
|
|
52
|
Tinta piso 18litro concreto
|
|
Unid
|
04
|
|
|
53
|
Thinner 900ml
|
|
Unid
|
01
|
|
|
54
|
Tubo para descarga de embutir
|
|
Unid
|
01
|
|
|
55
|
Torneira de metal simpels
|
|
Unid
|
02
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
56
|
Rejunte flexível 1kg bege
|
|
Unid
|
01
|
|
|
|
|
|
Unid
|
18
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VALOR DA PROPOSTA
|
|
|
|
|
|
PARA ATENDER : As necessidades
da EEEFM Tancredo de Almeida Neves
|
|
|
|
|
|
PROCESSO Nº:002/2015
|
|
|
|
|
|
ESTA COTAÇÃO SOMENTE TERÁ VALIDADE COM A CHANCELA DA UNIMAT
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CARIMBO DO CNPJ:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Validade da Proposta: 60 dias
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VALOR DA PROPOSTA
|
|
|
|
|
|
PARA ATENDER : As necessidades
da EEEFM Tancredo de Almeida Neves
|
|
|
|
|
|
PROCESSO Nº:002/2015
|
|
|
|
|
|
ESTA COTAÇÃO SOMENTE TERÁ VALIDADE COM A CHANCELA DA UNIMAT
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CARIMBO DO CNPJ:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Validade da
Proposta:15 dias
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VALOR DA PROPOSTA
|
|
|
|
|
|
PARA ATENDER : As necessidades
da EEEFM Tancredo de Almeida Neves
|
|
|
|
|
|
PROCESSO Nº:002/2015
|
|
|
|
|
|
ESTA COTAÇÃO SOMENTE TERÁ VALIDADE COM A CHANCELA DA UNIMAT
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CARIMBO DO CNPJ:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Validade da
Proposta: 60 dias
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
56
|
Telha
|
|
Unid
|
100
|
|
|
57
|
Tijolo
|
|
Unid
|
500
|
|
|
58
|
Tinta 18 litro branco
|
|
Unid
|
02
|
|
|
59
|
Torneira de plastico
|
|
Unid
|
10
|
|
|
60
|
Tubo soldável 20mm
|
|
Unid
|
18
|
|
|
61
|
Tubo soldável 25mm
|
|
Unid
|
06
|
|
|
62
|
TEE soldável25mm
|
|
Unid
|
02
|
|
|
63
|
TEE soldável20mm
|
|
Unid
|
29
|
|
|
64
|
Trincha
|
|
Unid
|
01
|
|
|
65
|
Valvulas
|
|
Unid
|
01
|
|
|
66
|
Uniao interna preta
|
|
Unid
|
01
|
|
|
67
|
Verniz
|
|
Unid
|
01
|
|
|